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seg, 23, dezembro ,2024
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Justiça do Trabalho Condena Empresa do Setor Elétrico por Colocar Trabalhadores em Risco no Piauí

A condenação ocorreu após denúncias anônimas recebidas pelo órgão.

Uma empresa do setor elétrico que atua em diversos municípios do Piauí foi condenada pela Justiça do Trabalho por expor seus funcionários a situações de risco. A sentença, proferida pelo juiz Ferdinand Gomes dos Santos, é consequência de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), com o resultado sendo divulgado na última segunda-feira (16). A ação foi motivada por denúncias anônimas que revelaram uma série de irregularidades trabalhistas, incluindo graves violações às normas de medicina e segurança no trabalho.

O MPT-PI destacou na ação que a empresa, durante anos, desrespeitou obrigações fundamentais de segurança, colocando em perigo a integridade física de seus funcionários. Atendendo ao pedido do órgão, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil. Além disso, foram impostas diversas obrigações para assegurar a segurança dos trabalhadores, incluindo:

  • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A empresa deve disponibilizar EPIs adequados para os funcionários, conforme as exigências de segurança do trabalho.
  • Vestimentas de Trabalho Adequadas: A empresa deve fornecer vestimentas apropriadas para as atividades, considerando aspectos como condutibilidade e inflamabilidade, essenciais para o trabalho em redes elétricas.
  • Equipamentos e Ferramentas Isolantes: Deve ser providenciado o fornecimento de equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes para trabalhos em alta tensão. Estes devem ser submetidos a testes elétricos periódicos, em conformidade com as especificações do fabricante.

A sentença também obriga a empresa a planejar e executar os serviços em instalações elétricas conforme a legislação vigente. A equipe responsável pela execução dos serviços deve realizar uma avaliação prévia do local, garantindo que todas as atividades sejam planejadas e realizadas em conformidade com os princípios técnicos e as melhores práticas de segurança.

Outra determinação é a exigência de comprovação da capacitação dos trabalhadores para atuarem em atividades relacionadas à eletricidade. Em caso de acidentes, a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social até o primeiro dia útil após o acidente ou a identificação de uma doença profissional.

A Justiça concedeu um prazo mínimo de 90 dias para que a empresa cumpra todas essas obrigações. O não cumprimento das determinações resultará em uma multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, além de um adicional de R$ 1 mil para cada trabalhador que for encontrado em situação irregular.

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